terça-feira, 8 de julho de 2014

Cancelamento automático de telefone, TV e internet começa a valer na terça-feira

08/07/14

A partir desta terça-feira (8) os consumidores poderão cancelar assinaturas de TV, telefone e internet sem precisar ligar para a central de atendimento – ou, pelo menos, sem precisar convencer um atendente.


As operadoras desses serviços deverão oferecer a possibilidade de cancelamento automático em seus sites e, nas centrais de atendimento telefônico, por meio de uma opção que precise apenas ser digitada. Caso o consumidor prefira falar com um atendente, esse terá de cancelar o serviço no momento do pedido.
De acordo com as novas regras, divulgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em fevereiro, o contrato deverá ser rescindido em no máximo dois dias úteis.

Também na terça-feira (8) começam a valer outras cinco regras estabelecidas pela agência reguladora para esses serviços.  Veja quais são elas:

- Operadora deve entrar em contato com o consumidor se ligação cair

Caso a ligação do consumidor para  a central de atendimento caia, a operadora deverá ligar de volta. Se o retorno não for possível, ela deve mandar uma mensagem de texto com o número do protocolo. As conversas devem ser gravadas e o consumidor pode solicitá-las em até seis meses.

- Operadora deve resolver problema com a conta em até 30 dias
Quando o consumidor questionar o valor de uma conta, a operadora deve dar uma resposta em até 30 dias ou terá de corrigir a fatura automaticamente. Caso o consumidor já tenha pago o valor questionado, tem direito a receber a quantia em dobro. É possível questionar as faturas até três anos após a emissão.

- Crédito de celular pré-pago tem validade mínima de 30 dias

Todo crédito de celular deve ter validade mínima de 30 dias e o consumidor deve ser avisado pouco antes de o prazo expirar. As operadoras também devem oferecer opções com validade de 90 e 180 dias, inclusive nas recargas em supermercados e outros locais fora da loja  própria.

- Promoção vale para todos, inclusive assinantes

Quem já é assinante pode se beneficiar das promoções feitas pelas operadoras. Atualmente, muitas limitam essas ofertas a quem não é cliente. O consumidor deve ficar atento a uma eventual multa por mudança de plano.

- Operadora deve explicar melhor os contratos

As operadoras tem de deixar claro, por exemplo, se um valor inicial é ou não promoção e, caso seja, quando sobe e para quanto.
- Fim da cobrança antecipada

Os consumidores só podem ser cobrados por um serviço após utilizá-lo. Hoje, algumas operadoras fazem cobrança antecipada de serviços que serão prestados até o fim do mês. Com a mudança, o cliente que cancelar o serviço no meio de um mês só pagará o valor proporcional.